Multas de estacionamento

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Multas de estacionamento em locais com constrangimentos devem aguardar processo de contraordenação

A Câmara Municipal da Mealhada passou a ter competências no domínio do estacionamento público, mas os municípios pertencentes à CIM- Região de Coimbra (CIM-RC) estabeleceram protocolo com essa entidade para tramitação dos processos. Face ao número elevado de autos levantados em diversas aldeias do Município com constrangimentos ao tráfego, a Câmara da Mealhada explica que os munícipes não devem proceder ao pagamento da coima e devem aguardar pelo processo de contraordenação, no qual serão ponderadas as circunstâncias que motivaram a multa.

Em várias localidades do concelho da Mealhada existem grandes constrangimentos ao tráfego nos dois sentidos, em ruas muito estreitas e em que se mantém a autorização para estacionar na via, o que tem vindo a originar o levantamento de um grande número de autos pelas forças de segurança. “Trata-se de um problema estrutural, e a proibição de estacionamento ou a obrigação de sentido único são penalizadoras dos cidadãos, pelo que estas situações devem ser analisadas com especial cuidado e ponderação”, refere uma Comunicação Municipal.

Assim, a Autarquia aconselha “a que, nas situações atrás descritas, não procedam ao pagamento voluntário da coima indicada no auto de notícia e aguardem pela decisão do processo de contraordenação”.

Em causa estão “todos os autos de contraordenação levantados pelas forças de segurança por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, no exercício das suas funções de fiscalização”.

Estes autos são remetidos à CIM RC para a respetiva instrução, na sequência do protocolo com esta entidade, mas a decisão final compete ao presidente da Câmara, que atentará às circunstâncias concretas em que o auto foi levantado.

Esta transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais decorre da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Entre essas competências inclui-se a prevista no artigo 27.º da citada lei, sob a epígrafe “estacionamento público”. O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar essa transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, e estabelecer que passava a caber às câmaras municipais, nomeadamente, a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento, incluindo a aplicação de coimas e custas.

De acordo com o previsto na citada lei, todas as competências aí previstas seriam transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021.

Estando os municípios, sem exceção, obrigados ao exercício das referidas competências a partir do corrente ano de 2021, e confrontados com as exigências em termos de recursos humanos e de logística necessários ao seu cabal exercício, os municípios integrados na Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), entre os quais se conta o Município da Mealhada, celebraram protocolo para partilha de serviços quanto a procedimentos contraordenacionais rodoviários.

O protocolo teve como objetivo permitir que todos os municípios beneficiassem das economias de escala, traduzidas em poupança financeira e procedimental, e também uniformizar procedimentos entre todos os municípios que integram a Comunidade intermunicipal.

Redação
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