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    CNE adverte Pedro Amadeu Lobo para retirar outdoors ilegais no concelho de Sever do Vouga

    A CNE (Comissão Nacional de Eleições), advertiu Pedro Amadeu Lobo, Presidente da Câmara municipal de Sever do Vouga, para a retirada imediata de todos os outdoors ilegais presentes no concelho, e que estão identificados nos processos movidos pela CNE, com os nºs 128, 215 e 362.

    O AveiroTV teve acesso a deliberação da reunião plenária de 30 setembro desta comissão, em que foi deliberado, no exercício da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, e no uso dos poderes consignados no n.º 1 do artigo 7.º da mesma Lei, notificar a Câmara Municipal de Sever do Vouga, na pessoa do seu Presidente, para que promova a remoção, no prazo de 24 horas, dos outdoors, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal.

    Em causa está a colocação de 7 outdoors que violam claramente a lei, sendo considerado publicidade institucional enganosa.

    O CNE diz mesmo que “o conteúdo dos outdoors não é de “grave e urgente necessidade pública” que torne imperiosa a sua publicitação e permita o seu enquadramento na exceção à proibição, pelo que constitui publicidade institucional proibida.”

    A Comissão adianta ainda que em relação à maioria dos outdoors, “a mensagem veiculada através do outdoor não permite aos destinatários usufruírem do serviço ali divulgado, não fornece datas específicas para tal e, tratando-se de obra não concluída, não reveste caráter útil e informativo. Acresce que, apelando ao investimento na saúde, ao “futuro” e às vantagens do novo serviço público (“mais espaço”, “conforto” e “melhor serviço”), pretende veicular uma imagem dinâmica do Executivo na obra em curso, sendo, por essa via, enaltecedora.”

    O processo segue agora para o Ministério Público para que ao abrigo do n.º 3 do artigo 203.º da LEOAL, uma vez que, tratando-se de infração contraordenacional cometida por eleito local em exercício de funções, compete ao juiz da comarca a aplicação da respetiva coima.

    Foi feita ainda uma advertência que citamos de seguida, “Advertir a Câmara Municipal de Sever do Vouga, na pessoa do seu Presidente, para que, até ao final do processo eleitoral em curso, se abstenha de realizar, sob qualquer forma, publicidade institucional proibida pela norma do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, bem como que recolha/remova qualquer material ou conteúdo que contenda com aquela proibição. “

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    Redação
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