Mais
    Sexta-feira, Maio 23, 2025
    20.3 C
    Aveiro
    PUBLICIDADEspot_img
    InícioOpiniãoOliveira DiasCelebrar Portugal - O “Ius Impérie” ou “Jus Impérie” de Portugal.

    Celebrar Portugal – O “Ius Impérie” ou “Jus Impérie” de Portugal.

    1. O “Ius Impérie” ou “Jus Impérie” de Portugal.

    Portugal é, como sabemos, a nação que há mais tempo tem as suas fronteiras definidas no mundo ocidental, desde o século XII, tendo a aquisição da sua soberania diversas datas, consoante a perspetiva com que se olha para o assunto.

    1125. Quando em Zamora, Afonso Henriques, se armou cavaleiro na catedral, havendo mesmo quem defenda que tal acto só os Reis o praticavam.

    A verdade é que a armação de cavaleiro, na tradição medieval, podia ser feita por qualquer simples cavaleiro, porque dotado de “fons honorum militae” (fonte de honra militar) e sabe-se que desde muito cedo os filhos dos nobres eram armados cavaleiros pelos pais ou pelos perceptores.

    É difícil imaginar que nem Egas Moniz, nem qualquer dos muitos barões portucalenses o tivessem feito. Agora indiscutível é o significado, mais do que o simbolismo, desse acto, foi claramente uma afirmação de vontade, copiando até seu primo Afonso II, que o fizera também no ano anterior, e diria mesmo, tendo como principal destinatário, sua mãe, D. Teresa, mais do que seu primo o Rei de Leão e Castela. Veremos porquê, mais á frente.

    Claro que isto contraria a tese, preconizada pela sociedade histórica para a Independência de Portugal, liderada por José Ribeiro e Castro, quando dizem que as comemorações dos 900 anos de Portugal no próximo dia 8 de junho, com uma conferência em Zamora, é para celebrar o “a primeira manifestação da vontade de vir a ser senhor de  um Reino independente”, considerando-a pois o “ab initio” de Portugal.

    1128. Foi neste ano, a 1 de Julho, ou  a 24 de Junho, depende do calendário utilizado, respectivamente, (é de admitir que tendo sido registado na obra “Anais de D. Afonso , Rei dos Portugueses”, escrita por um cónego regrante de Santa Cruz de Coimbra, em 1185, e a Bula Papal a impor o calendário gregoriano ser de 1583, que a data a considerar seja o calendário juliano, 1 de julho portanto)  quando D. Afonso Henriques derrotou sua mãe e respectivo “amante” o Galego Fernão Peres de Trava, um poderoso Conde da Galiza, na batalha de São Mamede, (a história clássica, insiste em classificar a relação de D. Teresa com o Galego, como uma relação de “amantes” apodo que se dá a quem é adúltero, mas a verdade histórica é que D. Teresa era já viúva de seu marido, logo, quando muito seria uma relação “colorida”, pelo que é muito injusto dela se dizer amante de seja quem for).

    O historiador João Paulo Oliveira e Costa, na edição da revista “Sábado” de 7 de maio de 2025, conclui que “esta batalha marca o início de Portugal autónomo (…) Afonso Henriques governou sem ter de pedir instruções a Afonso II”. É isso mesmo? Veremos.

    1139. A apologia que foi com a batalha de Ourique, nesta data, até hoje, impossível de a localizar geograficamente, onde D. Afonso Henriques terá derrotado o exército de cinco Reis Mouros, e aí tendo sido aclamado Rei, pelos seus guerreiros e irmãos de armas, a que se junta outro dado de difícil, senão impossível de confirmar, foi Afonso ter avistado um sinal divino, sob a forma de cruz nos céus, como que anunciando-lhe que Deus estaria consigo.

    Imagino que se por uma qualquer eventualidade um OVNI sobrevoasse o exército de D. Afonso Henriques, o fenómeno fosse visto e entendido de acordo com a mentalidade da época … mas, e tudo no campo das hipóteses, poderia também ser o tal sinal divino, enfim, são tudo meros exercícios especulativos.

    Penso que a real importância deste episódio, verdadeiro ou não, foi dar base á pretensão do estatuto régio, ou seja, na tradição medieval, a qual se manteve até aos dias de hoje, o Rei só é Rei se aclamado pelo seu povo, sem aclamação não temos Rei. Obviamente que o seu “povo” pode ser o seu exército, isso tanto bastou, para Afonso se autodeclarar “Rex”.

    1143. Já a data de 5 de outubro deste ano, foi quando se assinou o Tratado de Zamora, entre D. Afonso Henriques e seu primeiro Rei Afonso VII de Leão e Castela, Galiza e Toledo (era, pois, soberano de vários reinados), reconhece D. Afonso Henriques como Soberano do Reino de Portugal, e D. Afonso Henriques aceita. Rex, pois de Portugal, mas não, ainda, inteiramente independente, pois seu primo Afonso VII, já tinha sido proclamado, nas cortes de Leão, a 4 de julho de 1135, Imperador de toda a Hespanha, e por maioria de razão englobando Portugal.

    Mas se por um lado D. Afonso I, de Portugal, validava o Tratado e Zamora, por outro procurou alguém “maior” que o Imperador seu primo, na figura do Papa, quiçá aconselhado pelo Arcebispo de Braga, D. João Peculiar, muito próximo da Cúria Romana e com vasta experiência diplomática. É então encarregue de entregar a missiva de D. Afonso Henriques, titulada “Claves Regni Coelorum” (Chave dos Reinos do Céu), numa alusão bíblica de Jesus a Pedro, citado em Mateuis 16:19, e pela qual o Rex Portugalensis se declarava vassalo do Santo Padre. Com essa jogada táctica removia qualquer pretensão secular a seu primo Imperador.

    O Papa a quem se dirigiu D. Afonso Henriques, foi Inocêncio II, junto de quem Bernardo de Claraval, primo do Pai de D. Afonso I, tinha muita influência, e certamente não seria estranho ás diligências a favor de D. Afonso Henriques, afinal todos eles oriundos do povo Germânico – Bargundos (borgonheses, da borgonha, assim chamados por se terem fixado, os Bargundos, naquela região do que hoje é frança).

    Tal não espantaria, uma vez que o ideário de um Reino Templário (e não só, também foi o mentor de uma Cavalaria Templária) foi gizado por Bernardo de Claraval, o qual viria a corporizar-se no Reino de Portugraal.

    Porém, quando a “Clavis Regni Coelorum” chegou a Roma, já Inocêncio II havia falecido, tendo-lhe sucedido o Papa Lúcio II, que expede uma Bula “Devotionem Tuam” (a tua devoção), a qual não satisfazendo, no imediato, a pretensão do Rex de Portugal, a mantém, porém, em “banho maria” reconhecendo a D. Afonso Henriques o prestígio de um excelente guerreiro da cruz. O conturbadíssimo Papado de Lúcio II, fruto de uma época de cismas na igreja, não lhe deixou margem de manobra para outros assuntos que não a manutenção e reforço do poder papal.

    1176. É preciso esperar pelo Papa Alexandre III, que com a Bula “Manifestis probatum” reconhece “de jure” o Reino de Portugal, “de facto” e D. Afonso como seu Rei, e coloca o Reino de Portugraal sob a sua tutela pessoal. Estatuto semelhante de que gozavam os Cavaleiros Tempreiros (Templários), e que dá pelo nome de “liberdade romana”. Assim, quer D. Afonso Henriques, quer a Ordem do Templo, ficavam na directa e pessoal dependência do Papa, e não, como erradamente muitos avançam, da igreja.

    1116. Mas gosto de avançar esta outra data pois após a morte do Conde D. Henrique em 1112, pai de D. Afonso Henriques, D. Teresa, assumiu o lugar do marido na condução dos destinos do Condado Portucalense, e em 1116 ela passa a, não só intitular-se, mas a assinar todos os documentos da sua chancelaria como “Regina” (rainha em latim), numa clara afirmação de independência do Condado, na senda do que já o seu falecido marido sonharia, e que seu filho, tanto como ela, desejava.

    Não julgo ser mera coincidência, a formação da Ordem dos Cavaleiros Templários, em 1118, a estâncias de Bernardo de Claraval, primo do Conde D. Henrique, uma vez que a visão de Bernardo, para conter o avanço muçulmano sobre a europa, passava por criar uma zona tampão entre África e a Europa, na Península Ibérica, daí o reino de Portugraal, cristão, até porque, por cá, já a mulher de seu falecido primo Conde D. Henrique, se intitulava Rainha, e foi mesmo ela quem fez as primeira doações aos Templários, ainda estes não tinham sido oficializados em Concilio. O resultado, deste projecto grupal (Bernardo de Claraval, Conde D. Henrique, Regina D. Teresa, D. Afonso Henriques, D. João Peculiar, D. Gualdim Pais, Mestre Procurador do Templo, em Portugal, cuja lealdade ao seu Rei foi impoluta e imprescindível, entre outros), está á vista.

    Datas, pois para todos os gostos. Numa visão mais formal, 1148, quando o primo reconheceu D. Afonso Henriques como Rex, e 1176, quando o Papa promulgou a Bula, fazendo o mesmo, não passam de duas formalidades, diria, notariais, quer de uma chancelaria régia, quer da chancelaria da Cúria romana, que mais não fizeram do que reconhecer uma situação de facto, que era a independência do Condado Portucalense, pois quer com a Regina D. Teresa, quer com D. Afonso Henriques, o “ius impérie” sobre o território do condado era já efectivamente exercido, quer pela mãe, como por D. Afonso Henriques, quando a substitui, pela força. Ora isto leva-nos á constatação de Portugal exercer, de facto, o seu “Ius Imperie” á pelo menos 909 anos.

    Celebremos, isso, orgulhosamente.

    PUBLICIDADEspot_img
    Oliveira Dias
    Oliveira Dias
    Diretor do canal de notícias Famões TV, é fundador e secretário da direção da APMEDIO e politólogo, tendo contribuído com artigos de opinião variados em diversos órgãos de comunicação social.

    PUBLI-REPORTAGENS

    CONTEÚDO TELEVISIVO

    PUBLICIDADEspot_img
    Subscrição anual

    [variable_1] de [variable_2] subscreveu o Aveiro TV.  Clique para subscrever também!