Registo de queimas e queimadas – novas regras

Data:

Para realizar a sua queima (eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados) é obrigatória a comunicação prévia da mesma, no próprio dia ou até três dias antes.
Para isso, contacte a junta de freguesia da sua área de residência ou faça o registo através da aplicação.
Ao ser contactado pela GNR ou PSP, deverá apresentar o comprovativo de comunicação prévia, que irá receber por telemóvel ou email.
O registo da queima é obrigatório e sem o mesmo o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, punível com coima.
Para realizar a sua queimada (uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados) é obrigatória a autorização por parte da junta de freguesia.
Para isso, deverá entrar em contacto com a junta ou fazer o registo na aplicação. É obrigatório o acompanhamento por parte de um técnico adequado quando realizar a queimada.
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido pode incorrer em contraordenação, com coimas associadas.

Para esclarecer dúvidas, entre em contacto com a junta de freguesia da sua área de residência ou com a Linha Nacional 808 200 520 (linha de apoio nacional que funciona todos os dias entre as 8h e as 21h; custo de chamada local).
Redação
Redação
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