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    Executivo Mealhadense mantém redução de impostos para benefício das famílias e empresas

    A Câmara da Mealhada aprovou, por unanimidade, em reunião de Executivo Municipal, fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal, 0,3%, acrescida de uma redução significativa em função do número de dependentes das famílias. Também no IRS o Executivo fixou a taxa no mínimo permitida por lei, 2%, e a derrama fixou-se em 0,75%, isentando-se de imposto as empresas mais pequenas.

    O IMI continuará, no Município da Mealhada, no mínimo permitido por lei, 0,3%, quando poderia ir até aos 05%. A esta taxa reduzida acresce o benefício associado ao número de dependentes. As famílias com 1 dependente mantém o benefício extra no IMI de 30€, em 2026, as que tiverem a seu cargo dois dependentes terão 70€ de benefício e as que tiverem três ou mais dependentes mantém o benefício de 140€, no próximo ano.

    No que se refere à participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que pode ir até aos 5%, o Executivo aprovou a fixação daquela participação em 2%, o que corresponderá a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara Municipal, resultando num benefício de 3% para os munícipes. A receita do município em 2024 foi de 438 mil euros quando poderia ter ascendido a cerca de 650 mil euros, deixando o diferencial no rendimento das famílias.

    “Esta redução de impostos traduz um apoio a famílias e a empresas para dar condições a quem cá reside e investe. Abdicamos de receber um valor significativo para que este seja distribuído pelos munícipes com o objetivo de contribuir para a melhor qualidade de vida dos nossos munícipes. E com esta estabilidade fiscal procuramos também captar novos residentes e empresários”, explica António Jorge Franco, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, referindo outros programas existentes, como o PIRPEC, para apoio das famílias na recuperação do património.

    Relativamente à fiscalidade empresarial, ficam isentas de pagamento de Derrama as empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros. Para as empresas não isentas foi agora aprovada a fixação de uma taxa de derrama de 0,75%, sobre o lucro tributável, tal como já havia acontecido em 2025. A proposta de impostos municipais para 2026 seguirá para aprovação da Assembleia Municipal da Mealhada.

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    Redação
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