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    O que é a Nacionalidade?

    1. O que é a Nacionalidade?

    A nacionalidade é o vínculo pessoal que liga um cidadão a uma comunidade, coletivo historicamente definido, geralmente homogénea, como é o caso português, ou heterogénea, partilhando os elementos integrantes desse coletivo, a que se dá o nome de Nação, de padrões civilizacionais assentes numa cultura comum, tradições, muitas vezes uma religião, como foi historicamente o caso de Portugal, cujas fundações se escoram no cristianismo, costumes, valores e, muito importante, uma  língua – o português (apesar de se inventarem narrativas afirmando que afinal falamos galego, com origem no galaico-português) – ou mais, tal o caso historicamente de Portugal, cuja segunda língua, o mirandês, não passa de uma curiosidade linguística praticada por cerca de 15.000 portugueses.

    Tudo isto sedimentado ao longo de séculos, 909 anos, confere ao português um sentimento de pertença identitária, que une a nação, com os seus símbolos histórias, heróis, fazendo da nação portuguesa a mais antiga do mundo ocidental.

    Por todas estas razões ter a nacionalidade portuguesa impõe que os laços entre os titulares desta nacionalidade existam efetivamente, reiterando, que tenham para com a nação portuguesa, laços históricos/culturais, costumes, valores e se identifiquem com o espírito da portugalidade e, cumulativamente a tudo isto, que falem e escrevam português, ou seja, é imperioso dominar de modo suficiente a língua portuguesa.

    É absolutamente inconcebível que alguém que não domine o idioma português, tal qual um cidadão médio, ou na nomenclatura do código civil, “um bom pai de família”, o faça, exceto um nacional originário, portanto filho de portugueses, com limitações vocais (seja mudo), ou filho de portugueses a quem por alguma razão não se lhe tivesse ensinado a língua.

    Escusado será dizer que o pretendente estrangeiro á nacionalidade portuguesa teria de fazer prova que AMA Portugal. Podia ser sob a forma de declaração sob compromisso de honra … mas quando desconsiderasse este País de acolhimento, ser-lhe retirada a nacionalidade.

    A religião, por força da dinâmica histórica, recente, deixou de ser um pressuposto, na medida em que a República Portuguesa se afirma constitucionalmente laica, mas isso impõe, á luz do princípio da reciprocidade, que um estrangeiro que pretenda obter a nacionalidade portuguesa, seja originário de um País onde não exista a laicidade e admita, ainda assim, que a obtenção de nacionalidade por parte de um estrangeiro que não professe a religião do Estado possa acontecer. Dito de outra maneira se um cidadão estrangeiro professa a religião que o País de origem lhe impõe, e esse País não concede a nacionalidade a quem professe outras religiões, então, em Portugal, não lhe deveria ser atribuída a nacionalidade portuguesa.

    Vemos, pois, que a nacionalidade é um atributo de tal importância, que só em casos absolutamente excecionais deveria ser concedida a não nacionais, e mesmo assim, só no caso de cumprirem com os atributos acima elencados.

    • O que é um Português de “Gema”?

    É consabido existirem povos que simplesmente não aceitam casamentos fora do seu núcleo restrito genético, sendo este valor tão claramente restritivo, que não se enquadra nos direitos, liberdades e garantias dos seus membros, o que conflitua diretamente com os princípios que o Estado de Direito português preconiza, mas ao qual o status quo do politicamente correto faz vista “grossa”, tal é o caso da comunidade cigana, da comunidade judaica, e da comunidade Hindu, esta fortemente estratificada em “castas”, que se não podem misturar. Se nestes casos é fácil identificar a “gema”, pois os que não respeitam estas restrições são simplesmente banidos da respetiva comunidade, não se compaginam, de todo, com a Constituição da República Portuguesa.

    Já o Português, fruto de miscigenações milenares, com diversíssimos povos, para lhe encontrar a “gema” cujo ADN é riquíssimo, consequência natural das misturas rácicas, basta que uma pessoa tenha pelo menos um dos progenitores, com a nacionalidade originária portuguesa, se pode considerar como um português de “gema”, pois metade dessa “gema” é pura, em termos de nacionalidade, e se forem ambos os progenitores nacionais originários, então o fruto é ele próprio uma “gema” autêntica, tenha nascido, ou não em território português. Tendo nascido em território português então tanto melhor.

    • A aquisição de nacionalidade por um estrangeiro… obstáculos impostos pelo bom senso.

    Desde logo, já o dissemos sendo a nacionalidade algo tão importante, tão arduamente conquistado pelo nosso povo ao longo de 909 anos, não pode nunca transformar-se em algo objeto de comercio como se fosse um shampoo que se compra numa mercearia de esquina, e tem de estar forçosamente vinculada a uma situação de excecionalidades reconhecida a um estrangeiro, a que se soma o rigoroso cumprimento dos pressupostos acima descritos, de que se destaca o idioma nacional, tanto na sua forma oral como escrita, a reciprocidade de direitos entre o país de Nascimento desse estrangeiro com o nosso, ou seja os critérios para o estrangeiro requerer a nacionalidade portuguesa, teriam de ser, no mínimo, iguais aos de um português que pretendesse requerer a nacionalidade do país de origem desse estrangeiro, e não só, o direito a requerer a nacionalidade, mas também os que se enquadram nos direitos, liberdades e garantias individuais (só por aqui dificilmente as comunidades acima referidas alguma vez teriam hipóteses de requerer a nacionalidade portuguesa).

    Outro exemplo é o estatuto entre homens e mulheres ser igual, e bem sabemos, que em determinados países muçulmanos, as leis impõem aos seus povos regras que não são compagináveis com os nossos valores, ora sendo assim, como poderá um nacional estrangeiro oriundo de um desses países, assegurar respeitar, aqui em Portugal, o que a sua religião, contrariamente, lhe impõe?

    Ainda não há muito tempo uma das TVs nacionais exibiu uma peça jornalística, uma entrevista a um religioso muçulmano, no seu templo, e ela estava de lenço na cabeça e a cara meio coberta com o lenço, em sinal de respeito ao religioso, imposição daquela religião, somente aplicável ás mulheres, dentro de um templo em Portugal, cujo Estado constitucionalizou princípios e valores não permitem semelhante desvalorização entre sexos.

    Assim afigura-se altamente controverso que seja atribuída a nacionalidade a um estrangeiro nado e criado tão afastado dos nossos princípios e valores, a não ser que os repudie por contrários á nova nacionalidade que pretende – a portuguesa. Mais, nestes casos não deveria ser admitida a dupla nacionalidade, para tal acontecer teria de repudiar a nacionalidade de origem, pois seria de uma ambiguidade atroz, pois se a de origem lhe impõe ditames opostos á que quer adquirir, a portuguesa, como compaginar estes opostos? Não é possível, isto estando de coração no processo, porque se subjaz ao processo um mero mercadejar no sentido de obter vantagens e benefícios, que de outra maneira não alcança, então isso é intolerável.

    Outra situação em que não é aceitável a concessão da nacionalidade: um cidadão português grava e publica vídeos apresentando o seu ponto de vista relativamente aos estrangeiros, nada simpáticos para estes, num dos vídeos regista-se a reação violenta, ao nível verbal, de um cidadãos brasileiro contra esse cidadão português onde lhe chama racista e xenófobo, dizendo-se, ele próprio português (insinuando que adquiriu a nacionalidade portuguesa), e á pergunta sobre porque veio para Portugal, ele responde dizendo que veio do Brasil para Portugal para recuperar o ouro que os portugueses roubaram. Ora este é um caso paradigmático de alguém a quem nunca deveria ter sido atribuída a nacionalidade portuguesa, porque manifesta repulsa pela portugalidade, e não esconde os maus propósitos que o levaram a emigrar para Portugal. Isto aplica-se a todos quantos vilipendiam Portugal, por ter sido colono, esclavagista, apodando os portugueses de racistas e xenófobos, mas … querem vir viver para junto do ex-colonizador, racista e xenófobo. Obviamente não é aceitável, para um português.

    • Nacionalidade Originária versus Adquirida.

    Nos últimos tempos e a propósito da nacionalidade, tem-se invocado a inconstitucionalidade da medida defendida por uns, rejeitada por outros, da perda da nacionalidade, atribuída a estrangeiros, nos casos em que, após a atribuição, venham a ser condenados por crimes violentos, aduzindo a apologia, os que rejeitam esta consequência, de ser inconstitucional por ofender os direitos, liberdades e garantias, enfim os direitos humanos do criminoso, ainda que, este, o criminoso, desconsidere os direitos., liberdades e garantias da vítima, ou vitimas, que assim despreze. E complementam, a rejeição de tal medida, invocando que não existe no Direito Português penas perpétuas, á qual se assemelharia a retirada de nacionalidade “ad eternum”.

    O primeiro impulso é concluir que a nossa Constituição carece mesmo de alterações. Calem-se lá os que defendem o contrário. Isto é tão óbvio que não merece mais letras.

    Mas, como temos mesmo de nos conformar com a constituição que está em vigor, até que se altere, fosse um deputado, e não hesitaria em propor alterações legislativas no sentido de aplicar a criminosos com nacionalidade adquirida por via administrativa, a suspensão da mesma por um período de 25 anos, que é o limite máximo da privação da liberdade, sem ofender a constituição. Assim a pena de suspensão da nacionalidade não seria definitiva, mas com uma duração suficientemente punitiva para o criminoso.

    Só não se aplicaria esta medida ao nacional adquirente que tenha renunciado á de origem, para não gerar apátridas. Seria a exceção. Mas em sua substituição deveria constar no seu registo criminal a condição de indignidade sem termo.

    Claro que os arautos do costume, virão a terreiro rasgar as vestes, gritando a plenos pulmões que não se pode criar portugueses de primeira e portugueses de segunda, que seriam estes passiveis de a perder nos termos expostos.

    Mas a lei já consagra uma diferença entre portugueses originários e adquirentes da nacionalidade, ao impedir que estes últimos possam ser candidatos á Presidência da República. Assim fixada que está esta diferença não se vê como possa ser controversa noutros domínios.

    Aliás deveria mesmo ser alargada á eleição da Assembleia da República, e dos órgãos do Poder Local, por razões que se prendem com a circunstância de não existirem “números clausulos” para a entrada de estrangeiros em Portugal, todos eles, com a possibilidade de requerer a nacionalidade, só por aqui trabalharem durante x anos, sendo em tese possível, ultrapassar os 50% dos portugueses originários, e assim ultrapassarem os nados de gema portugueses, na eleição dos nossos órgãos de soberania.

    Foi o que aconteceu na região Sérvia do Kosovo, que mercê do acolhimento em massa e descontroladamente, dos cidadãos da vizinha Albânia, o país mais pobre da Europa, então, estes ultrapassaram os sérvios, roubando-lhes a terra e tornaram-se independentes. E assim nasceu o mais recente País Europeu, por esbulho do seu vizinho sérvio.

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    Oliveira Dias
    Oliveira Dias
    Diretor do canal de notícias Famões TV, é fundador e secretário da direção da APMEDIO e politólogo, tendo contribuído com artigos de opinião variados em diversos órgãos de comunicação social.

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