Presidentes de Assembleia de Freguesia: os esquecidos da democracia local

Há uma forma de desvalorizar uma função pública sem alterar uma única linha da lei: ignorá-la nos discursos, deixá-la à margem do reconhecimento institucional e habituar o país a olhar para os seus titulares como figuras secundárias.

Os presidentes das assembleias de freguesia conhecem bem esse apagamento.

As recentes iniciativas comemorativas dos cinquenta anos das primeiras eleições autárquicas, entre as quais a conferência realizada na Assembleia da República em 29 de setembro, tornam especialmente oportuno discutir o lugar destes autarcas. Celebrar a democracia local exige reconhecer quem preside aos órgãos onde se debate, delibera e fiscaliza a atuação dos executivos.

O discurso político habituou-se a identificar a freguesia com a junta e a junta com o seu presidente. Nesta visão, os presidentes das assembleias ficam frequentemente remetidos para uma existência discreta: necessários ao funcionamento das instituições, mas pouco presentes no reconhecimento público.

É uma visão empobrecida da democracia.

A freguesia tem dois órgãos representativos, e ambos merecem respeito.

A Constituição identifica a assembleia de freguesia como órgão deliberativo e a junta como órgão executivo colegial.

Por alguma razão, que desconheço, não se deixa claro na letra da Lei, que ambos os órgãos são DELIBERATIVOS, porque ambos colegiais, a diferença é que a Junta é um órgão deliberativo de natureza executiva, e a Assembleia é um órgão deliberativo de natureza parlamentar.

A assembleia possui legitimidade própria. Quem preside aos seus trabalhos ocupa, por isso, um lugar essencial na organização democrática da autarquia.

É na assembleia que se aprovam o orçamento e as opções do plano, se apreciam as contas e se fiscaliza a atividade da junta, que lhe responde nos termos da Constituição da República Portuguesa, mas que o legislador ordinário NUNCA concretizou numa aparente inconstitucionalidade, que nunca incomodou ninguém. O presidente que conduz estes trabalhos tem de assegurar condições para o debate, a intervenção dos eleitos e o exercício da fiscalização.

A legitimidade eleitoral do executivo está também ligada à eleição da assembleia. No modelo instituído pela Constituição de 1976, o presidente da junta é o cidadão que encabeça a lista mais votada para a assembleia, ou o eleito pelo plenário

quando esta não exista. A organização democrática da freguesia assenta nesta relação entre representação, deliberação e execução.

Um exemplo concreto ajuda a perceber a responsabilidade da presidência da assembleia: compete-lhe marcar e comunicar à junta as faltas do seu presidente, ou do substituto legal, às sessões. Compete-lhe também comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta quando atinjam relevância legal. O presidente da junta está sujeito a deveres cujo acompanhamento passa pela presidência da assembleia.

Também a ideia de que estas funções se resumem a abrir e encerrar sessões merece ser abandonada.

O presidente dirige o plenário, em sessão, e preside à mesa, estrutura colegial com competências próprias, mas fora de sessão a mesa também é um órgão, pese embora poucos, pouquíssimos o saibam, na medida em que a mesa exerce competências fora de sessão da Assembleia, são dois planos de responsabilidade institucional, embora a mesa integre a organização da assembleia, para o Professor Marcello Caetano, a mesa integraria o conceito de “órgão auxiliar” ou “em sentido imperfeito”, quando em sessão da assembleia. Por outro lado, reparar os trabalhos, encaminhar iniciativas e acompanhar o expediente exige uma atividade que continua entre sessões.

Há documentos a estudar, convocatórias a preparar, regras a cumprir e condições de participação a assegurar. Garantir o funcionamento da assembleia exige tempo e conhecimento. Garantir a sua independência exige firmeza para exercer a fiscalização mesmo quando ela incomoda.

Contudo, o reconhecimento material permanece profundamente desigual. A lei consagra a todos os presidentes de junta de freguesia o exercício do mandato em regime de meio tempo, a maioria, ou tempo inteiro remunerado. Os presidentes das assembleias de freguesia “apenas” têm direito a senhas de presença, mas não dispõem de um regime equivalente de remuneração regular pelo exercício da presidência. Ou dito de outra forma uns são “profissionais” os outros “carolas”, mas são os carolas que marcam as faltas aos profissionais … .

As diferenças entre funções justificam soluções distintas. Mas a distância entre a responsabilidade atribuída e as condições proporcionadas merece uma discussão séria. Uma senha de presença dificilmente representa todo o trabalho realizado antes e depois de uma sessão.

Na ANAFRE, o desequilíbrio torna-se particularmente visível.

Cada freguesia associada dispõe de dois delegados ao congresso: o presidente da junta e o presidente da assembleia, ou os respetivos substitutos. Existe, portanto, paridade na representação atribuída a cada freguesia, embora o congresso inclua também titulares dos órgãos sociais.

Essa igualdade tem uma expressão muito reduzida na direção.

Dos 21 membros efetivos do Conselho Diretivo publicado, 19 são presidentes de junta e apenas dois são presidentes de assembleia, as presidências das assembleias representam cerca de 9,5% da direção, onde fica a equidade?

Na estrutura territorial, a presença é ainda mais reduzida. Entre os vinte coordenadores distritais e regionais indicados pela ANAFRE, apenas um é presidente de assembleia de freguesia. São dezoito presidentes de junta.

A presença dos presidentes de assembleia nestas estruturas deve ser reconhecida. O desequilíbrio também.

Os estatutos da ANAFRE, não reservam formalmente o Conselho Diretivo aos presidentes de junta. A eleição faz-se entre os delegados ao congresso. O problema está, portanto, na representação efetiva e nas escolhas políticas que a determinam.

Uma associação que representa as freguesias deve dar expressão aos seus dois órgãos. A valorização das assembleias precisa de chegar à escolha dos dirigentes, à definição das prioridades e às reivindicações sobre as condições de exercício dos mandatos.

Este desequilíbrio CONVOCA os presidentes das assembleias de freguesia a refletir sobre a sua própria organização coletiva.

Os presidentes de câmara têm na Associação Nacional de Municípios Portugueses

  • ANMP — uma poderosa estrutura de representação, cujo Conselho Diretivo é integralmente composto por presidentes de câmara. Os presidentes das assembleias municipais dispõem da Associação Nacional de Assembleias Municipais
  • ANAM —, que dá voz às funções, necessidades e reivindicações dos órgãos deliberativos municipais.

Os presidentes de junta dominam esmagadoramente a direção da ANAFRE.

É, por isso, legítimo, necessário e útil que os presidentes das assembleias de freguesia comecem a ponderar a constituição de uma associação própria.

Uma associação capaz de representar as especificidades do cargo, defender condições adequadas ao exercício do mandato, promover formação, partilhar boas

práticas e apresentar propostas aos partidos, ao Governo e à Assembleia da República.

A experiência da ANAM demonstra a utilidade de uma voz associativa dedicada aos órgãos deliberativos. Nas freguesias, uma estrutura semelhante poderia dar expressão permanente a responsabilidades e preocupações que hoje encontram uma representação muito reduzida.

Quem tem o dever de fiscalizar precisa de condições para o fazer. Quem preside ao debate democrático precisa de ser ouvido quando se discutem as regras, os recursos e o reconhecimento da sua função.

A constituição dessa associação dependerá da vontade dos próprios eleitos. Mas a reflexão deve começar agora, através do diálogo entre presidentes de diferentes territórios e sensibilidades políticas, unidos pela responsabilidade institucional que partilham.

A história reforça esta exigência. A Constituição de 1976 instituiu as assembleias de freguesia no modelo democrático assente na eleição pelos cidadãos e na responsabilidade do executivo perante uma assembleia deliberativa. Esta transformação pertence ao património político da democracia portuguesa.

Celebrar essa conquista implica valorizar quem hoje assegura o seu funcionamento.

Os partidos devem tratar estas presidências com seriedade na escolha dos candidatos. O legislador deve discutir condições adequadas ao exercício do cargo. A ANAFRE deve promover uma representação mais equilibrada. E o discurso público deve reconhecer que a democracia local também se faz de debate, fiscalização e prestação de contas.

Os presidentes das assembleias de freguesia têm responsabilidades demasiado importantes para continuarem a receber um reconhecimento tão pequeno.

Quando em 1998 foi criado o Município de Odivelas, a lei foi alterada para acomodar a criação de novos municípios de então (Odivelas, Trofa, Vizela já tinha sido criada), e pela primeira vez, desde 1976, os Presidentes de Assembleia de Freguesia integraram o órgão deliberativo das comissões instaladoras (que substituíram temporariamente as Câmaras Municipais), durante 3 anos, enquanto não se faziam novas eleições, conjuntamente com os presidentes de junta.

Na época dei por mim a pensar que pela primeira vez se reconhecia a importância das Presidências de Assembleia. No meu caso essa importância tinha ganho expressão quando fui o único Presidente de Assembleia de Freguesia a integrar a Comissão para o dossier da constituição do município de Odivelas, tendo as

restantes freguesias indicado os respetivos Presidentes de Junta. E isso foi questionado em termos tais como “não se entende a razão por que o Oliveira Dias está aqui, afinal é apenas Presidente de Assembleia de Freguesia”. Pois. Achei graça. Mas fiz o meu trabalho. Na senda aliás do que já feito antes daquela comissão ser criada no seio da CCDRLVT, como Presidente da Assembleia de Freguesia de Famões promovi reuniões preparatórias com os meus homólogos da época de modo a garantir o sucesso do projecto, e foi o que se viu. E foi a condição de Presidente de Assembleia de Freguesia que mo permitiu.

Cinquenta anos depois das primeiras eleições autárquicas democráticas, não devem continuar à espera de que outros coloquem as suas prioridades na agenda. Organizar uma voz própria pode ser o primeiro passo para fazer chegar à prática política a dignidade que a Constituição atribui aos órgãos a que presidem.

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Oliveira Dias
Oliveira Dias
Diretor do canal de notícias Famões TV, é fundador e secretário da direção da APMEDIO e politólogo, tendo contribuído com artigos de opinião variados em diversos órgãos de comunicação social.

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