Covid-19: Circulação proibida entre concelhos de 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro

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A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro, anunciou hoje o primeiro-ministro.

António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

Esta medida foi anunciado em conferência de imprensa realizada após o conselho ministro para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

Lusa

Redação
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